A Pró-Reitoria de Administração informa que o Reitor do Instituto Federal Minas Gerais, Caio Mário Bueno Silva, autorizou a concessão de auxílio transporte aos docentes e técnicos administrativos, a partir de 22 de janeiro de 2010.
Para ter acesso ao benefício, o servidor deve apresentar o comprovante de endereço, bem como um formulário específico – que pode ser obtido no setor de Recursos Humanos de cada campus – preenchido e assinado.
A decisão está pautada no artigo 1º da Medida Provisória Nº 2165-36, de 23 de agosto de 2001:
“Art. 1o - Fica instituído o Auxílio-Transporte em pecúnia, pago pela União, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, excetuadas aquelas realizadas nos deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho, e aquelas efetuadas com transportes seletivos ou especiais.”






