Vimos por meio desta nota de esclarecimento, registrar que a Portaria nº 230, de 9 de março de 2007, que dispõe sobre a transferência de estudantes entre Instituições de Ensino Superior, versa que " A transferência de estudantes de uma instituição de ensino superior para outra será feita mediante a expedição de histórico escolar ou documento equivalente que ateste as disciplinas cursadas e respectiva carga horária, bem como o desempenho do estudante". 

A Portaria nº 230, de 9 de março de 2007 (legislação vigente), em seu art. 3º, revoga a Portaria nº 975, de 25 de junho de 1992. Ou seja, não se exige mais atestado de vaga e/ou guia de transferência e quaisquer outros procedimentos previstos antes pela portaria 975/92.

Temos plena convicção que estamos realizando o Processo de Transferência Externa de acordo com a legislação vigente. Sendo assim, quando o aluno solicita a documentação para transferência externa a mesma é emitida e entregue a ele em até dois dias úteis.

A Coordenadoria de Registro e Controle Acadêmico do Campus Formiga sempre atende à Comunidade Acadêmica com respeito, lisura, transparência e em conformidade com a Legislação.

Acreditamos que nossos alunos sejam cidadãos críticos e conscientes dos seus direitos, virtudes essas relevantes para o crescimento Individual e até mesmo Institucional. É válido e notório o direito a liberdade de expressão desde que respeite o ser humano e a veracidade dos fatos.

Em relação ao episódio que tomou uma proporção nas redes sociais no fim de semana, registramos que o documento solicitado e necessário para a transferência já havia sido retirado no dia 19 de julho de 2016, mediante assinatura de recibo. No dia 05/08 (sexta-feira) foi solicitada  novamente a documentação. Assim, ficou acertado entre as partes que o documento seria encaminhado novamente no dia 08/08/2016, o que foi realizado.

Coordenadoria de Registro e Controle Acadêmico

IFMG – Campus Formiga

 

 Esclarecimento Processo de Transferência (17.82 kb)