O IFMG Campus Formiga divulga a portaria nº 164 de 2022 que trata das diretrizes para acesso dos discentes dos cursos técnicos integrados ao Ensino Médio aos ambientes de aulas e do fluxo a ser seguido para as situações de atraso.

Entre outros pontos, o documento estabelece que a tolerância máxima de atraso para entrada aos ambientes de aulas é de quinze minutos. Após esse tempo, o aluno será considerado ausente naquela aula. Passado o período de tolerância, será permitida a entrada do discente que apresentar justificativa, devidamente acompanhado por um assistente de alunos ou outro membro da Seção Pedagógica.

É importante destacar que o aluno que não for autorizado a ingressar ao ambiente de aula, após o período de tolerância, deverá aguardar na sala de estudos ou em outro local indicado pelos assistentes de alunos, ou por outro membro da Seção Pedagógica, devendo se dirigir ao ambiente de aula no horário subsequente.

Quando houver recorrência de atraso, a equipe de apoio pedagógico deverá ser informada pelo docente ou assistente de aluno, devendo acompanhar e realizar as devidas intervenções, como a orientação ao discente e/ou seu responsável legal.  Em caso de aulas geminadas, o docente deverá autorizar a entrada do discente no 2º horário, registrando sua presença para esta aula, conforme o período de tolerância.

Todos os discentes dos cursos técnicos devem conhecer este documento. Leia a portaria na íntegra.