Acesso à informação

Considerando a vigência do Decreto nº 9.991, de 28/08/2019 e Instrução normativa nº 201, de 11/09/2019 que tratam da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP, divulgamos o PDP 2022 do IFMG-Campus Formiga (Plano de Desenvolvimento de Pessoas), antigo Plano Anual de Capacitação, contendo áreas de desenvolvimento prioritárias e estratégicas para capacitação durante o ano de 2022.

 

Link da planilha PDP 2022 do campus Formiga:

 

 PDP Campus Formiga e IFMG.zip (386,19 kB)

 

Atenção:
As ações de desenvolvimento (capacitação) somente poderão ser executadas se estiverem previstas no PDP e alinhadas aos objetivos organizacionais do IFMG.

 

São considerados os seguintes afastamentos:
a) licença para capacitação,

  1. b) participação em programa de treinamento regularmente instituído
  2. c) participação em programa de Pós-graduação Stricto Sensu no País,
  3. d) realização de estudo no exterior.

 

Os afastamentos para Pós-graduação Stricto Sensu e Licença para capacitação a serem concedidos em 2022 precisam, obrigatoriamente, estar previstos no PDP/2022 do IFMG-Campus Formiga ou do PDP/2022 do IFMG (apenas ações cujo público alvo seja qualquer servidor do IFMG)  e devem estar alinhados aos eixos prioritários/estratégicos do setor de atuação do servidor para promover a melhoria dos serviços da diretoria/setor.

O Afastamento para Pós-graduação Stricto Sensu deverá ser precedido de processo seletivo; a incompatibilidade de horário do estudo com o horário de trabalho deve ser comprovada; o projeto de pesquisa deve estar alinhado à área de atuação do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício.

Para a Licença para Capacitação deverá ser observado o percentual de 2% do quadro efetivo de servidores (Docentes e TAEs);

Há a possibilidade de os 3 meses serem parcelados em até 6 períodos de 15 dias e é necessário a inscrição em curso com carga horária superior a 30 horas semanais, ou seja, 65 horas para cada período de 15 dias.

 

O servidor ocupante de CD ou FG deverá solicitar a exoneração ou dispensa do cargo comissionado, a contar da data de início do afastamento (capacitação, afastamento Stricto Sensu e licença) quando esse ocorrer em período superior a 30 dias. Nos casos do afastamento por período igual ou inferior a 30 dias, cargo comissionado poderá ser pago normalmente.

 A ENAP é a instituição do governo responsável pela capacitação de servidores. Assim, o catálogo de cursos oferecidos pela ENAP disponível em Programação deverá ser consultado para verificação de disponibilidade de um curso que atenda à necessidade elencada pela chefia do setor. Caso conste, será obrigatório a escolha da ENAP como instituição ofertante. Caso o curso não seja ofertado pela ENAP, outra instituição poderá ser contratada mediante justificativa da necessidade do curso