Definição:

É um tipo de concessão utilizada para autorizar a ausência do servidor, sem prejuízo da remuneração, por 08 dias consecutivos, por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

Quem tem direito?

Servidores Docentes Efetivos, Professores Substitutos e Visitantes e TAEs

Informações gerais:

  • A concessão será contada a partir do fato gerador, ou seja, incluindo o dia do falecimento.
  • A ausência deverá ser devidamente registrada na folha ponto do servidor.

 
Como requerer: via SOUGOV

Fundamentação legal: Artigo 97 da Lei nº 8.112/1990

NOTA INFORMATIVA Nº 502/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP