Definição: É um tipo de concessão utilizada para autorizar a ausência do servidor, sem prejuízo da remuneração, pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias.

Quem tem direito?

Servidores Docentes Efetivos, Professores Substitutos e Visitantes e TAEs

Informações gerais:

  • A concessão se dará no dia do fato gerador.
  • A ausência deverá ser devidamente registrada na folha ponto do servidor, e comunicada com antecedência à chefia imediata.

 
Como requerer: via SOUGOV

Fundamentação legal: Artigo 97 da Lei nº 8.112/1990