Orientações sobre afastamento médico/odontológico

Desde abril de 2016, o IFMG, por meio da Diretoria de Gestão de Pessoas/Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor e Qualidade de Vida, iniciou cooperação com o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) do Cefet-MG para atender às determinações legais referentes a licenças por motivo de saúde – afastamento de um dia ou mais. De acordo com as regras adotadas, é vedada a anexação de atestados em folha de ponto. O servidor deve comunicar a ausência por motivo de saúde à chefia imediata e enviar o atestado via SOUGOV.

I – Registro administrativo de atestado – via SOUGOV

Para registro administrativo de atestado, ou seja, sem a realização de perícia oficial em saúde, faz-se necessário preencher os critérios estabelecidos no Decreto nº 7003/09, alterado pelo Decreto nº 11.255, de 9 de novembro de 2022 e Orientação Normativa SRH/MP nº 03/10. Em síntese:

1- Constar nome completo do servidor, CRM ou CRO do profissional que o atendeu, código da classificação internacional da doença (CID 10), data e tempo de afastamento, de forma legível;

2- Enviar pelo SOUGOV o atestado dentro do prazo previsto em lei, que é de até 5 (cinco) dias corridos do início do afastamento.

II – Perícia oficial de saúde singular e/ou junta

Realizada por um médico ou dentista designado pela administração pública para verificar a capacidade laboral do servidor. É necessário agendar a perícia para o encontro do servidor com o(s) perito(s). Ocorre quando:

1 - O servidor estiver em tratamento médico ou odontológico com atestado de 15 (quinze) dias ou mais ou com a somatória alcançando 15 (quinze) dias nos últimos 12 (doze) meses.
Importante: Também neste caso o prazo para envio do atestado pelo é de até 5 (cinco) dias corridos do início do afastamento

2 - A administração do IFMG solicitar, mediante ofício, avaliação da capacidade laboral;

3 - A partir de 120 dias de afastamento, a indicação é de junta oficial de saúde, ou seja, o servidor será avaliado por no mínimo 02 médicos ou 02 dentistas;

4 - O servidor estiver acompanhando o familiar em tratamento por 15 (quinze) dias ou mais. O familiar doente deve comparecer com o servidor na perícia;

5 - Havendo impedimento para comparecer na sede da Unidade SIASS para a perícia, o servidor pode, mediante apresentação de justificativa, solicitar atendimento pericial no domicílio ou no hospital. Nesses casos, o servidor deve encaminhar um relatório/atestado relatando a impossibilidade de deslocamento;

6 - Em alguns casos ocorre atendimento do serviço social e/ou da psicologia;

7 - O servidor poderá ser submetido à avaliação pericial a qualquer momento, mediante recomendação do perito oficial, a pedido da chefia imediata ou da unidade de Gestão de Pessoas (Avaliação da Capacidade Laborativa).

III - Perícia em trânsito

Os servidores que estiverem em tratamento médico em outros Estados da federação deverão entrar em contato com o setor de Gestão de Pessoas e/ou SIASS de sua unidade de lotação, que informará a unidade do SIASS mais próxima, onde o servidor deverá comparecer para fins de apresentação do atestado médico.

Entrega de atestados médicos ou odontológicos

Exclusivamente pelo SOUGOV

 

Fundamento legal:

DECRETO Nº 11.255, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional (in.gov.br)

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal 

 

CONTATOS

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