A Diretoria-Geral do IFMG Campus Formiga esclarece os seguintes pontos em relação à Portaria 489/2021 emitida pelo reitor substituto do IFMG contendo diretrizes sobre o retorno gradual ao trabalho presencial e sobre a Instrução-Normativa 01/2021 emitida pelas Pró-Reitorias  de Ensino, Extensão e de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação:

  1- Tanto a Portaria 489/2021 quanto a Instrução-Normativa 01/2021 definem que a definição sobre o retorno de quaisquer atividades presenciais nas unidades do IFMG compete ao diretor-geral do campus, ouvido o respectivo Conselho Acadêmico. Isto posto, a simples publicação destes documentos não implica no retorno compulsório de nenhuma atividade presencial. Os documentos apenas permitem a possibilidade de retorno quando forem cumpridos os critérios citados. Enfatizamos que esta diretoria-geral não vislumbra a possibilidade de retorno de atividades presenciais (tanto aulas quanto trabalho presencial) no curto prazo pelos motivos expostos a seguir:

  2- Não verificamos nenhuma condição para se cogitar no retorno regular de quaisquer atividades presenciais (tanto aulas quanto trabalho presencial) nos próximos 3 meses considerando: A) que os servidores (efetivos e terceirizados) que foram vacinados receberam apenas a primeira dose da vacina e, pelas informações disponíveis, nem todos os servidores receberam a primeira dose; B) que a segunda dose para os servidores está prevista para meados de setembro; C) que apenas 13% (aproximadamente) da população do município foi efetivamente imunizada conforme as especificações das vacinas que tem sido aplicadas no país, isto é, recebeu as duas doses das vacinas; D) que encontra-se em  andamento a licitação unificada realizada pela reitoria para a aquisição de itens de segurança para os campi, fundamentais para o cumprimento de quaisquer protocolos oficiais, sendo que deve-se adicionar os prazos de entrega efetiva dos itens e E) que não há previsão consistente dos órgãos oficias de saúde para a vacinação em massa de jovens na faixa etária típica dos estudantes matriculados nos cursos ofertados pelo campus, entre outros fatores preocupantes, tais como a não realização de testes de diagnóstico em massa, fundamentais para o efetivo monitoramento da evolução da pandemia.

  3- Importante informar que no planejamento para finalização do ano letivo 2021, trabalhamos com o cenário mais provável de que todas as aulas teóricas serão mantidas no formato remoto até o final do ano letivo e, caso ocorra uma melhoria substancial da situação da pandemia no município a partir de outubro/novembro, os órgãos colegiados dos cursos serão provocados a analisarem se existe a necessidade de oferta de aulas práticas absolutamente críticas e, em caso positivo, será analisada a viabilidade, exclusivamente, da oferta destas possíveis disciplinas práticas, observando possíveis protocolos oficiais vigentes e as condições de cumprimento destes pelo campus.  

Especificamente quanto ao trabalho presencial de servidores, conforme orientações enviadas em anteriormente pelo Ofício Nº 7/2021/FOR-DG/FOR/IFMG (encaminhado pela Seção de Gestão de Pessoas em 09/03/2021), os servidores estão autorizados a se dirigirem ao campus para a execução de tarefas inadiáveis e estritamente necessárias, devendo ser observados os procedimentos básicos como uso de máscaras e manutenção de distanciamento.

 Importante destacar que qualquer iniciativa para a retomada futura de atividades presenciais (sejam ou aulas ou o trabalho presencial) será precedida de rigorosa análise sobre as reais possibilidades do campus de ofertar as condições de segurança adequadas para a comunidade  acadêmica e, por fim, enfatizamos que manteremos como critérios principais de decisão o respeito à vida e a observância de orientações cientificamente fundamentadas.

 

 

Prof. Washington Santos Silva

Diretor-Geral - Portaria 1.173/2019

IFMG - Campus Formiga