Definição:
É um tipo de concessão utilizada para autorizar a ausência do servidor, sem prejuízo da remuneração, por 08 dias consecutivos, por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Quem tem direito?
Servidores Docentes Efetivos, Professores Substitutos e Visitantes e TAEs
Informações gerais:
- A concessão será contada a partir do fato gerador, ou seja, incluindo o dia do falecimento.
- A ausência deverá ser devidamente registrada na folha ponto do servidor.
Como requerer: via SOUGOV
Fundamentação legal: Artigo 97 da Lei nº 8.112/1990