Com o objetivo de  orientar as entidades da administração pública federal sobre as regras de comunicação durante o período de defeso eleitoral, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República produziu duas cartilhas: uma  para nortear a conduta dos servidores e a outra com as normas para a publicidade estatal no período.

 

 ACESSE - cartilha Secom (servidores)
 ACESSE - cartilha Secom (publicidade institucional)

 

O ponto de partida  é o artigo 73, da Lei nº 9.504/1997, cujo objetivo é evitar que agentes públicos tomem atitudes que afetem a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições.  Segundo jurisprudência do TSE, não é necessário demonstrar que a conduta prejudicou alguém ou alterou o equilíbrio do pleito: basta que o ato praticado esteja entre aqueles proibidos pela lei. 

A cartilha sobre a conduta dos servidores foi elaborada no formato de perguntas e respostas e o objetivo  é apoiar as equipes na adequação de conteúdos, campanhas, sites, redes sociais, eventos e outras peças institucionais, garantindo segurança jurídica, transparência e o cumprimento das normas eleitorais. No material há questionamentos, como:

 

 Qual o período do defeso eleitoral?
Entre 4 de julho e 25 de outubro 2026 

• É necessário retirar marcas do governo de prédios e veículos?
Sim. Nenhum slogan, símbolo ou cores associadas ao governo podem ficar.

• É permitido divulgar resultados de avaliações, rankings e dados acadêmicos?
Sim, porque é obrigação de transparência, especialmente o Enade,  processos seletivos e listas de aprovados.
  

 

A Advocacia Geral da União também elaborou um amplo material sobre o assunto, que inclui podcast, perguntas frequentes e cursos  - ACESSE