• ACESSE - cartilha Secom (servidores)
• ACESSE - cartilha Secom (publicidade institucional)
O ponto de partida é o artigo 73, da Lei nº 9.504/1997, cujo objetivo é evitar que agentes públicos tomem atitudes que afetem a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições. Segundo jurisprudência do TSE, não é necessário demonstrar que a conduta prejudicou alguém ou alterou o equilíbrio do pleito: basta que o ato praticado esteja entre aqueles proibidos pela lei.
A cartilha sobre a conduta dos servidores foi elaborada no formato de perguntas e respostas e o objetivo é apoiar as equipes na adequação de conteúdos, campanhas, sites, redes sociais, eventos e outras peças institucionais, garantindo segurança jurídica, transparência e o cumprimento das normas eleitorais. No material há questionamentos, como:
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• Qual o período do defeso eleitoral? • É necessário retirar marcas do governo de prédios e veículos? |
A Advocacia Geral da União também elaborou um amplo material sobre o assunto, que inclui podcast, perguntas frequentes e cursos - ACESSE